terça-feira, 13 de março de 2012

O poder do voto diante das tragédias

por Paulo Diniz
(publicado na edição de 13/03/2012 do Correio do Sul - Varginha, Minas Gerais - e na edição de 17/03/2012 do Jornal de Uberaba - Uberaba, Minas Gerais)

            O roteiro de tragédias com o qual o público brasileiro está, infelizmente, acostumado a lidar em todo início de ano trouxe uma mórbida novidade em 2012. Coincidentemente, em um espaço de poucas semanas, os desabamentos dos edifícios no bairro Buritis (em Belo Horizonte), no Centro do Rio de Janeiro e em São Bernardo do Campo mostraram que a omissão do Poder Público em fiscalizar obras e construções pode ser tão destrutiva quanto as tradicionais chuvas do verão. Nesses casos em especial, inclusive, nem foi possível transferir a culpa ao pobre São Pedro.
O argumento recorrente dos gestores públicos sobre as causas dessas tragédias apontou, invariavelmente, para a impossibilidade de se cumprir com toda a tarefa de fiscalização das obras urbanas, tida como grande demais. Certamente, admitir falhas e incapacidades não só é sinal de maturidade, como também é o primeiro passo para a solução de um problema. Ocorre que, no contexto de um grande número de municípios brasileiros, reconhecer a incapacidade tem levado justamente para a direção oposta: a da inação e da transferência da responsabilidade para outras esferas de governo, sejam quais forem.
Frente a esse quadro, é bom lembrar a mudança estrutural representada pela implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, no ano de 2000. Antes dessa, sob o argumento de que os recursos municipais não eram suficientes para a realização de todas as tarefas à cargo das prefeituras, muitos prefeitos brasileiros transformavam suas gestões em verdadeiros espirais de endividamento, criando problemas adicionais para seus sucessores. Podiam passar o problema adiante quando encerravam seus mandatos, não sendo responsáveis por seus próprios atos. A Lei de Responsabilidade Fiscal atacou esse ponto em cheio: tornou os agentes políticos responsáveis por seus atos na gestão financeira do Estado.
Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal não só faz parte do cotidiano das administrações municipais, como também foi incorporada à cultura política brasileira: o eleitor já reconhece a valoriza gestores que dão o devido valor aos recursos públicos, gastando de forma racional e controlada. Usando bem, o dinheiro tem rendido muito mais.
As eleições de outubro poderão ser consideradas um sucesso se nelas, através do voto, o eleitor brasileiro conseguir eleger prefeitos responsáveis por seus atos também no plano das áreas técnicas. Fiscalizar, acompanhar, vistoriar, enfim, zelar pela segurança da população não pode ser considerado como uma tarefa supérflua, ou mesmo desagradável, por muitas vezes levar “más notícias” aos eleitores que realizam obras. Os prefeitos devem exercer o protagonismo que têm nesse campo de atuação, pois esse também faz parte de seu ofício.
O recado das urnas tem que ser claro: ocupar um cargo público é responsabilizar-se pela vida de milhares de pessoas, e quem descuida essa nobre incumbência deve pagar um preço. Se não pela lei, ainda inexistente no que se refere ao cumprimento de deveres de ordem técnica, que seja então pelas urnas.

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